LEI 11. 340/2006:
APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Resumo
O presente artigo trata da Lei Maria da Penha e a Aplicabilidade da Justiça Restaurativa nos Casos de Violência Doméstica. Tendo como objetivo analisar a justiça restaurativa como ferramenta para diminuir a reincidência na violência doméstica. A Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha que foi instituída com o objetivo de proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto neste tipo de violência há uma complexidade, logo demanda um cuidado especial em relação à resolução dos conflitos a ela inerentes, já que apesar da referida lei, é crescente o número de ocorrências de crime desta natureza. Assim como aliada tem-se a Justiça Restaurativa como a solução de conflito e violência, compreendendo sua utilização, como método de resolução de danos, visando, ainda, verificar como se dá sua aplicação, em especial nos casos de violência doméstica contra a mulher, que trazem como consequência a diminuição dos índices de ocorrência destes casos, de modo a identificar se a implementação do modelo restaurativo se faz possível ou não diante do cenário de violência doméstica no Brasil. A partir de uma contextualização histórica sobre a Violência Doméstica, perpassando pela edição da Lei Maria da Penha e da aplicação da Justiça Restaurativa busca-se com esse artigo, apresentar a aplicabilidade da Justiça Restaurativa na violência doméstica levando-se em consideração uma relativização com a sua aplicação. A fim de alcançar tal objetivo, no presente trabalho, utilizou-se a técnica de pesquisas bibliográficas, obtidas por meio de livros, artigos científicos e resoluções, buscando elaborar uma síntese conclusiva, a partir da análise de autores que escreveram sobre a prática da Justiça Restaurativa, bem como sobre a violência doméstica contra a mulher, e o uso desta ferramenta como método para a resolução deste tipo de conflito.