O ABUSO DE DIREITO E DESVIO DE FINALIDADE NO USO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • Thaís Machado de Andrade Faculdade Brasileira Cristã
  • Angela Maria de Aguiar Mendes Faculdade Brasileira Cristã
  • Danilo Ribeiro Silva dos Santos Faculdade Brasileira Cristã
  • Valdecyr Alves Pinto Faculdade Brasileira Cristã
  • Pedro Carvalho Goularte Faculdade Brasileira Cristã

Resumo

A presente pesquisa, trouxe um panorama geral da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, comumente denominada “Lei Maria da Penha”, que surgiu com o objetivo de proteger a mulher contra a violência doméstica, bem como garantir seus direitos nas relações conjugais. A referida lei veio inibir a abusos, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para coibir e prevenir todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, destacando que todos os membros da entidade familiar merecem proteção do Estado, conforme, reza a Constituição Federal e trouxe em seu bojo, diversas medidas, dentre elas, as “famosas” medidas protetivas de distanciamento que afasta, o suposto agressor, da convivência familiar e da ofendida, de forma liminar e compulsória. Mas, o uso indevido do direito, pelas supostas vítimas, tem gerado consequência na composição familiar e modificações no comportamento das pessoas que vivem no mesmo relacionamento. Analisou-se uso indevido das medidas protetivas de urgência, a fim de identificar o abuso do direito e desvio de finalidade e, suas consequências jurídicas na esfera civil e criminal. A abordagem permitiu a discussão a responsabilização civil e criminal, do uso indevido das medidas protetivas de urgência (MPU) e, propõe debates sobre conflito da medida protetiva de urgências á princípios constitucionais como, ampla defesa e do contraditório, bem como da presunção da inocência que fundamentam a ordem jurídica e dão sustentáculo aos direitos fundamentais consagrados.

Biografia do Autor

Thaís Machado de Andrade, Faculdade Brasileira Cristã

Pós - Doutora pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, em História Social das Relações Políticas. Doutora e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória- FDV. Especialista em Direito Ambiental, pela Faculdade Cândido Mendes. Advogada e Professora nas áreas de Direito Público.

Angela Maria de Aguiar Mendes, Faculdade Brasileira Cristã

Mestra em Segurança Pública pela Universidade Vila Velha - UVV - (Bolsista FAPES). Especialização em Direito Processual Civil: A práxis Jurídica Após Reformas pela UNINTER - Faculdade Internacional de Curitiba. Graduada em Direito pela Faculdade Batista de Vitoria-FABAVI. Advogada. Docente no curso de Direito da Faculdade Brasileira Cristã-FBC.

Danilo Ribeiro Silva dos Santos, Faculdade Brasileira Cristã

Mestre em Direito Processual - UFES. Pós-graduado em Direito de Família e de Sucessões na UNESC. Especialista em Direito Empresarial - LL.M em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito - Faculdades de Direito de Vitória. Advogado. Docente no curso de Direito da Faculdade Brasileira Cristã-FBC.

Valdecyr Alves Pinto , Faculdade Brasileira Cristã

Graduado em Direito pela Brasileira Cristã-FBC.

Pedro Carvalho Goularte , Faculdade Brasileira Cristã

Mestre em Direito - Uneatlántico. Pós-Graduado em Fazenda Pública em Juízo na FDV. Especialista e Segurança do Trabalho pela Faceminas. Graduado em Direito pela Fesv. Advogado e Docente na FBC. 

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Publicado

2024-05-19