OS IMPACTOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Palavras-chave:
Aposentadoria Especial, Reforma da Previdência, Insalubridade, Riscos Ambientais, Benefício PrevidenciárioResumo
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades em ambientes nocivos a saúde, expostos a riscos físicos, químicos e/ou biológicos. O objetivo da aposentadoria especial é a proteção à saúde, visto que, a exposição aos riscos supramencionados tem o potencial de causar doenças ocupacionais, sendo necessária a retirada desse trabalhador do local de trabalho em um período menor em comparação aos que exercem atividades comuns. Todavia, a reforma da previdência trouxe alterações um tanto quanto prejudiciais para os que se enquadram nessa modalidade, visto que, antes da reforma o único requisito para fazer jus à aposentadoria especial era o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, após a reforma, além do tempo de contribuição, é necessário atingir a idade mínima, perdendo todo o sentido da aposentadoria especial, uma vez que, o trabalhador continuará exposto aos riscos nocivos à saúde. Outra situação alterada pela reforma foi à possibilidade de converter o tempo especial em comum, quando se trabalha um período da vida laboral e atividade insalubre e outros em áreas comuns, que não possuem agentes nocivos à saúde. Assim o segurado que se enquadrava nesse quesito, tinha a possibilidade converter o tempo insalubre e esse período servia de acréscimo para adiantar a aposentadoria comum, porém com a reforma da previdência esse direito foi excluído e é válido apenas para os segurados que exerceram atividades em áreas insalubres até o dia 13/11/2019. Após essa data, o segurado só fará jus a aposentadoria especial se trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos ininterruptos a agentes nocivos a saúde, e se o segurando conseguir atingir a idade mínima exigida.