DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
INSTRUMENTO DE ALCANCE PARA A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA
Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Princípios, Funções Principiológicas, Justiça do Trabalho, Processo do TrabalhoResumo
O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise aprofundada dos princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho na busca pela satisfação da tutela jurisdicional. Serão examinadas suas funções, espécies, objetivos e a relevância desses princípios como fontes integradoras do Direito do Trabalho. A importância do Direito do Trabalho é evidente, pois ele regula as relações laborais, protege os direitos dos trabalhadores e equilibra as relações entre empregados e empregadores, visando assegurar condições dignas de trabalho, regular a jornada, remuneração e segurança, além de promover a justiça social. Historicamente, o Direito do Trabalho se desenvolveu significativamente desde a Revolução Industrial, com a criação das primeiras legislações trabalhistas em resposta às demandas sociais por melhores condições de trabalho e proteção dos trabalhadores. Movimentos operários e sindicalistas foram fundamentais na conquista de direitos como a limitação da jornada de trabalho, a proibição do trabalho infantil e a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores. Com o tempo, o Direito do Trabalho evoluiu para abranger uma ampla gama de normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho, sempre buscando garantir a dignidade do trabalhador e a justiça nas relações laborais. Neste contexto, a análise dos princípios do Direito do Trabalho é essencial, pois orientam a interpretação e aplicação das normas trabalhistas, servindo como diretrizes para os julgadores na resolução de conflitos laborais. Eles sustentam a estrutura normativa trabalhista e garantem a coerência e harmonia do sistema jurídico trabalhista. Portanto, o estudo propõe explorar detalhadamente os princípios do Direito do Trabalho, suas funções, espécies, objetivos e sua importância como fontes integradoras que complementam e harmonizam o ordenamento jurídico trabalhista.